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Emenda - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (1499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Da Sra. Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2021, que Altera a Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
Dê-se ao § 1° do art. 5° a seguinte redação:
Art. 5° ..........................................................................................
.........................
§ 1° A adesão a que se refere o caput deve ser feita:
I - até 31 de março de 2021, para débitos referentes ao ICM e ICMS;
II – até 31 de maio de 2021, para os demais débitos tributários ou não, exceto para débitos relativos à Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no inciso VIII do § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 976, de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
É certo que o REFIS-2020 vem atingindo seu objetivo de incremento da arrecadação e a redução do estoque das dívidas tributárias. Assim, ainda que os programas de parcelamento especiais não devam ser costumeiros, entende-se que a extensão do REFIS-2020 deve ser alongada para obter-se o máximo de efetividade e evitar novos programas de recuperação fiscal no curto e médio prazo.
Quaisquer isenções, reduções de base de cálculo, devoluções totais ou parciais do tributo, concessão de créditos presumidos e quaisquer outros incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, são concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados em reuniões no Confaz.
Todavia, os demais débitos tributários e não tributários podem dispor de prazo mais alongado para adesão ao programa de recuperação fiscal, desde que cumpridas as exigências legais.
Ante o exposto, atendendo aos anseios da população, a presente emenda estabelece o prazo de adesão de 31/05/2021, para os débitos não relacionados ao ICMS.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 12:43:12 -
Emenda - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (1500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Da Sra. Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2021, que Altera a Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
Dê-se ao § 1° do art. 2°, a seguinte redação:
Art. 2° ..........................................................................................
.........................
§ 1º Podem ser incluídos no Refis-DF 2020:
I - os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido:
a) até 31 de dezembro de 2018, para Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
b) até 31 de dezembro de 2020, para os demais débitos tributários ou não.
II – os saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos:
a) até 31 de dezembro de 2018, para Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
b) até 31 de dezembro de 2020, para os demais débitos tributários ou não.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo informações da Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, o REFIS apresenta os seguintes resultados até 19 de fevereiro de 2021:
Total Refinanciado: R$ 2.672.147.994,84
Adesão Pessoa Física:
34.441
Adesão Pessoa Jurídica:
8.803
Total Pago:
R$ 460.328.332,72
Total a Receber:
R$ 2.211.819.662,12
Total Pago em Espécie em Processo de Compensação com Precatórios:
R$ 37.953.424,19
Total a Compensar com Precatórios:
R$ 555.553.303,98
O êxito do programa é inegável e representa um alento necessário para os empresários e toda a população do Distrito Federal nesse momento calamitoso que vivemos em decorrência da crise do Covid-19.
Nesse sentido, impende que sejam efetivadas todas as ações possíveis para acalentar também os débitos constituídos nos anos de 2019 e 2020. Por óbvio, qualquer benefício tributário relativos ao ICMS somente pode ser concedido ou revogado nos termos de convênios celebrados em reuniões no Confaz.
Todavia, os demais débitos tributários e não tributários podem dispor de forma diversa, desde que cumpridas as exigências legais. Assim, a proposta de emenda visa a incluir os débitos com fatos geradores nos anos de 2019 e 2020, à exceção do ICMS.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para aprovarem a medida imprescindível para a população do DF.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 12:47:31 -
Emenda - 3 - GAB DEP ROOSEVELT - (1501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao PLC 74/2021 que “Altera a Lei Complementar no 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.”
A alteração do inciso IX da Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, constante no Art. 1º do PLC 74/2021, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo inalterados os demais dispositivos do projeto.
"Art. 2º..........................................
......................................................
§ 3º............................................... ......................................................
IX - débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades equiparadas, na forma do regulamento, sendo assegurados os mesmos percentuais de redução de que trata o art. 4º.
....................................................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto, visto que a redação do dispositivo não incluiu os débitos das empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco de Brasília - BRB, TERRACAP, CEB, CAESB e demais empresas governamentais.
Como o alcance do programa foi um sucesso no âmbito do Distrito Federal, gerando receita ao governo num momento de muita turbulência econômica, em virtude da pandemia do coronavírus, entendemos que o programa deva ser estendido às empresas públicas e às sociedades de economia mista, para que elas possam recuperar créditos de difícil recebimento.
Sala das Sessões,
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 12:49:24 -
Requerimento - (1502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputsados)
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados na Sessão Extraordinária do dia 23 E 24 de fevereiro para votação imediata da redação final.
Requeiro nos termos art. 145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Extraordinárias dos dias 23 e 24 de fevereiro para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto.
_______________________________
Deputado
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:09:03
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:13:01
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:28:29
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:37:53
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:21:42 -
Requerimento - (1503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Varios Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados na Sessões Extraordinárias de 23 e 24 de fevereiro, para início do turno seguinte e imediata votação
<Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias de 23 e 24 de fevereiro.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:09:17
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:13:32
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:28:46
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:38:11
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:22:00 -
Indicação - (1505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por meio da NOVACAP que construa calçadas nas Quadras 03, 05, 15, 16 e 17 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao ao Poder Executivo por meio da NOVACAP que construa calçadas nas Quadras 03, 05, 15, 16 e 17 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam da falta de calçada, e que é um local que possui um certo fluxo de pessoas transitando diariamente.As quadras onde serão construídas as calçadas ficam às margens da Estrada Park Vargem Bonita (EPVB), muito utilizada por moradores e estudantes além da população que pratica caminhada e corrida no local.
A construção das calçadas trará mais segurança aos pedestres que dividem a pista com os carros além de colaborar com o escoamento pluvial nas pistas.
A falta de calçadas e rampas de acessibilidade na local, além de não dá urbanidade ao local, colocam em risco a segurança dos transeuntes.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 17:24:56 -
Indicação - (1506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Sugere ao Poder Executivo, a Criação da Feira de Agricultura Familiar da Vargem Bonita.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a Criação da Feira de Agricultura Familiar da Vargem Bonita.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sonha com a feira de agricultura familiar há tempos na Vargem Bonita.
A feira de agricultura familiar representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos agrícolas e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em supermercados.
Ela é uma manifestação da cultura urbana, mesmo com crescente avanço do desenvolvimento do comércio, como os hipermercados e sacolões, além do comércio virtual (internet), a feira de agricultura familiar ainda se mantém viva, tanto nas pequenas como nas grandes cidades, em todos os bairros, seja na periferia ou em bairros nobres.
Além dos aspectos culturais de sua tradição, com suas inúmeras características exclusivas/regionais e turístico, têm fundamental importância no abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros, sejam eles de baixa renda ou não, ressaltando-se a importância econômica da feira.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 14:54:19 -
Indicação - (1507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo, proporcionar maior segurança à comunidade local. Todavia, a iluminação pública é dever do estado, e a falta desta no setor, tem gerado insegurança nos moradores da região, por favorecer a ação de bandidos.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:19:37
Exibindo 5.457 - 5.464 de 299.671 resultados.